- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de: