- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal – LRF) fixa os limites de despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. A União não poderá exceder aos seguintes percentuais da receita Corrente Líquida: