Maria ajuizou demanda com pretensão indenizatória, no Juizado
Especial Cível, por danos morais em face de empresa de entregas
domiciliares, pois o sapato comprado para ser utilizado no dia do
seu casamento foi entregue 15 dias após o prazo informado
durante a compra on-line, em data posterior à da cerimônia. As
partes compareceram à audiência de conciliação, presidida por
Tatiana, juíza leiga, profissional capacitada nas melhores técnicas
de negociação.
Nesse cenário, Tatiana deverá:
Nesse cenário, Tatiana deverá: