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Em razão da pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.989/2020, e o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 467/2020, que autorizam e regulamentam o uso da telemedicina, durante a crise causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), na interação médicopaciente para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Os profissionais podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, de monitoramento e de diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como na saúde suplementar e na saúde privada. Para evitar intepretações e utilização indevidas no exercício da Odontologia, o Conselho Federal de Odontologia aprovou a Resolução do CFO nº 226/2020.


Acerca do exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias contidas na Resolução do CFO nº 226/2020, julgue os itens a seguir.

O exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico está autorizado durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

 

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Residência em Odontologia - Terapia Intensiva

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