De acordo com a Lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de
I. férias.
II. exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República.
III. desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento.
IV. júri e outros serviços obrigatórios por lei.