Acerca da responsabilidade civil da Administração, todas as afirmativas são CORRETAS, EXCETO:
Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
A responsabilidade penal abrange os crimes, porém, não as contravenções imputadas ao servidor, atuando ou não nessa qualidade.
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
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