Tício, policial militar, foi afastado do cargo, na esfera administrativa e após a observância de todas as formalidades legais, ao argumento de que a sua atuação demonstrou incapacidade no exercício de funções policiais-militares inerentes à posição ocupada.
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 443/1981 (Estatuto dos Policiais Militares), Tício foi afastado do cargo pelo: