1253028
Ano: 2016
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Pref. Rio Janeiro-RJ
Orgão: Pref. Rio Janeiro-RJ
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Pref. Rio Janeiro-RJ
Orgão: Pref. Rio Janeiro-RJ
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De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, comete infração o condutor que deixa de guardar distância lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.