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A tradição teológica e filosófica nunca conseguiu

explicar o “mistério da iniquidade”, a existência do mal

como potência do desejo e da ação humanas.

Ora, a corrupção é o mal do nosso tempo.

Curiosamente, ela aparece como uma nova regra de

conduta, uma contraditória “moral imoral”. Da

governalidade aos atos cotidianos, o mundo da vida no

qual ética e moral se cindiram há muito tempo

transformou-se na sempre saqueável terra de ninguém.

Como toda moral, a corrupção é rígida. Daí a

impossibilidade do seu combate por meios comuns, seja

o direito, seja a polícia. Do contrário, meio mundo

estaria na prisão. A mesma polícia que combate o

narcotráfico nas favelas das grandes cidades poderia

ocupar o Congresso e outros espaços do governo onde

a corrupção é a regra.

Mas o problema é que a força da corrupção é a do

costume, é a da “moral”, aquela mesma do malandro

que age “na moral”, que é “cheio de moral”. Ela é muito

mais forte do que a delicada reflexão ética que

envolveria a autonomia de cada sujeito agente. E que só

surgiria pela educação política que buscasse um

pensamento reflexivo.

O sistema da corrupção é composto de um jogo de

forças do qual uma das mais importantes é a “força do

sentido”. É ela que faz perguntar, por exemplo, “como é

possível que um policial pobre se negue a aceitar

dinheiro para agir ilegalmente?”

O simples fato de que essa pergunta seja colocada

implica o pressuposto de que uma verdade ética tal

como a honestidade foi transvalorada. Isso significa que

foi também desvalorizada.

Se a conduta de praxe seria não apenas aceitar,

mas exigir dinheiro em troca de uma ação qualquer na

contramão do dever, é porque no sistema da corrupção

o valor da honestidade, que garantiria ao sujeito a sua

autonomia, foi substituído pela vantagem do dinheiro.

Mas não somente. Aquele que age na direção da lei

como que age contra a moral caracterizada pelo “fazer

como a grande maioria”, levando em conta que no

âmbito da corrupção se entende que o que a maioria

quer é “dinheiro”.

Verdade é que a ação em nome de um universal

por si só caracteriza qualquer moral. É por meio dela

que se faz o cálculo do “sentido” no qual, fora da

vantagem que define a regra, o sujeito honesto se

transfigura imediatamente em otário.

Se a moral é medida em dinheiro, não entregar-se a

ele poderá parecer um luxo. Mas um contraditório luxo

de pobre, já que a questão da honestidade não se

coloca para os ricos, para quem tal valor parece de

antemão assegurado.

Daí que jamais se louve nos noticiários a

honestidade de alguém que não se enquadra no

estereótipo do “pobre”. Honesto é sempre o pobre

elevado a cidadão exótico. Na verdade, por meio desse

gesto o pobre é colocado à prova pelo sistema. Afinal

ele teria tudo para ser corrupto, ou seja, teria todo o

motivo para sê-lo. Mas teria também todo o perdão?

O cidadão exótico – pobre e honesto – que deixa de

agir na direção de uma vantagem pessoal como que

estaria perdoado por antecipação ao agir imoralmente

sendo pobre, mas não está. A frase de Brecht seria sua

jurisprudência mais básica: “O que é roubar um banco

comparado a fundar um?”

Ora, sabemos que essa “moral imoral” tem sempre

dois pesos e duas medidas, diferentes para ricos e

pobres. No vão que as separa vem à tona a

incompreensibilidade diante do mistério da

honestidade. De categoria ética, ela desce ao posto de

irrespondível problema metafísico.

Pois quem terá hoje a coragem de perguntar como

alguém se torna o que é quando a subjetividade, a

individualidade e a biografia já não valem nada e

sentimos apenas o miasma que exala da vala comum

das celebridades da qual o cidadão pode se salvar

apenas alcançando o posto de um herói exótico,

máscara do otário da vez?

(Marcia Tiburi. Cult, dezembro de 2011)

A palavra jurisprudência (L. 64), no texto, assume o sentido de
 

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