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Respondida
1157690
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
TJ-MS
Orgão:
TJ-MS
Provas:
Juiz Leigo (Dourados e Itaporã)
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Jurisprudência
Segundo a súmula nº 385, do STJ,
A
- Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, cabe indenização por dano moral, ainda quando preexistente legítima inscrição.
B
- Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, nem mesmo o direito ao cancelamento
C
- Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
D
- Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
E
-nenhuma das alternativas acima
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