De acordo com a Portaria/MS nº 1.428/1993, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
Sempre que ou o resultado de pesquisa ou estudos específicos, investigação epidemiológica demonstrarem a ocorrência de dano à saúde devido a produtos, procedimentos, equipamentos, utensílios, deve-se intervir, no sentido de , o uso/comercialização imediato do produto, modificar os procedimentos e equipamentos e utensílios, se for o caso, tendo a saúde do consumidor como fundamento.