Segundo a lei nº 9623 de 12 de janeiro de 1996, são exigências para a esterilização tubária:
mulheres com capacidade civil plena, maiores de 25 anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos.
mulheres maiores de 25 anos, sadias, com, pelo menos, um filho vivo.
risco à saúde da mulher, solicitação por parte da paciente, dispensando documento escrito.
pedido do marido, indicação de cesariana, disponibilidade de laparoscopia por parte do serviço.
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