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3473069 Ano: 2024
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Cacoal-RO
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Foi proferida sentença contra o Município de Cacoal, cujo dispositivo continha a condenação ao pagamento de R$ 130.000,00, a título de indenização por danos materiais e morais, a um cidadão do município. Não houve discussão sobre a responsabilidade objetiva, assumida na contestação pelo ente municipal, mas apenas sobre o quantum debeatur. De acordo com o disposto no CPC, analise as afirmativas a seguir.

I. Não haverá reexame necessário da decisão proferida no caso narrado, em razão do valor da condenação, nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil.
II. Não haverá reexame necessário por se tratar de decisão de caráter condenatório líquido e certo, como já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça.
III. Não se aplica o reexame necessário quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a mil salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias, fundações de direito público e sociedades de economia mista.
IV. Excepcionando-se o princípio da separação das instâncias de responsabilização, não se aplica o reexame necessário quando a sentença estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

Está correto o que se afirma apenas em
 

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