Ao indenizar um sinistro em que o seu segurado foi vítima de um terceiro, a seguradora pode agir judicialmente para pleitear ressarcimento dos prejuízos incorridos pela indenização paga a seu segurado.
A isto denominamos o exercício
Ao indenizar um sinistro em que o seu segurado foi vítima de um terceiro, a seguradora pode agir judicialmente para pleitear ressarcimento dos prejuízos incorridos pela indenização paga a seu segurado.
A isto denominamos o exercício