A Lei N.º 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Entre os instrumentos urbanísticos previstos pelo Estatuto da Cidade está a Transferência do Direito de Construir, que só pode ser aplicada quando o referido imóvel é considerado necessário para fins urbanísticos específicos.
NÃO é finalidade prevista nessa lei para aplicação desse instrumento: