Os resíduos da construção civil são classificados, em conformidade com a resolução CONAMA nº 307, A, B, C e D. Para os efeitos desta Norma, os resíduos classificados como classe A são resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados. Nesse sentido, quantos dos itens seguintes podem ser incluídos na classe A?
I. Resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura inclusive solos provenientes de terraplanagem;
lI. Resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimentos, etc.), argamassa e concreto;
IlI. Resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
IV. Resíduos de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concretos (blocos, tubos, meios-fios) produzidas nos canteiros de obras;
V. Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/ recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso.