Considerando-se obrigações os valores registrados no passivo circulante, as coobrigações por cessão de crédito e as garantias prestadas, pode-se afirmar que as agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?