1337344
Ano: 2013
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Limoeiro Anadia-AL
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Limoeiro Anadia-AL
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A LDB n.º 9.394/96, em seu Art. 32, determina como objetivo do Ensino Fundamental a formação do cidadão, mediante:
I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
V. entendimento de que os alunos devem articular-se através dos grêmios estudantis para fortalecer as relações interpessoais.
Dos itens acima, verifica-se que está(ão) correto(s) apenas
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