Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), a informação em poder dos órgãos e das entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada em
Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), a informação em poder dos órgãos e das entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada em