A NBR 10126:1987 prevê a cotagem por elemento de referência (Figura 1) e a cotagem por coordenadas (Figura 2). Segundo essa norma, a cotagem por coordenadas, em alguns casos, se torna mais prática do que a cotagem por elemento de referência.

Com base nessa norma, as coordenadas resultantes da transformação da cotagem por referência da Figura 1 na cotagem por coordenadas da Figura 2 estão representadas em:
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