A empresa de transporte "Bonde da Roça", que realizava o transporte coletivo intermunicipal em determinada região do Estado
de São Paulo, sob o regime de fretamento, é punida pela autoridade pública competente, após procedimento regular, nos termos
do Decreto Estadual nº 29.912/1989, com a cassação de registro por ter paralisado totalmente os serviços por 30 (trinta) dias
consecutivos, sem motivo de força maior. Nesse caso, a aplicação da pena de cassação impedirá a transportadora de habilitar-se
a novo registro durante o prazo total de