1730496
Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDECAN
Orgão: CBM-PB
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDECAN
Orgão: CBM-PB
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De acordo com o Estatuto da Criança do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), constitui infração administrativa cuja penalidade aplicável corresponde à multa, hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere. Qual a penalidade prevista nos termos da Lei em questão, sem prejuízo da multa, em caso de reincidência da infração supracitada comprovada em período inferior a 30 dias?