No que se refere ao espectro eletromagnético e à concessão de serviços públicos, julgue o item.
O Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências define, em seu art. 3.º, inc. XIV, o espectro eletromagnético de bem público, monitorado pela Anatel, correspondente ao espectro eletromagnético de até 3.000 GHz, cujas ondas se propagam no espaço com guia artificial.