O terapeuta ocupacional é o único profissional capaz e habilitado, de fato e de direito, para realizar a análise de atividades. Na verdade, o terapeuta ocupacional é quem deve prescrever ou indicar a atividade, possibilitando a construção de um conhecimento singular: ser-no-mundo. Portanto, a cada encontro o indivíduo é reavaliado quanto à sua funcionalidade ocupacional, por meio do “mecanismo de cura da Terapia Ocupacional”, na relação dinâmica terapeuta x paciente x atividade. Didaticamente, este procedimento avaliativo acompanha a seguinte ordem: