A Lei nº 12.378/2010 regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs); e dá outras providências. Nessa Lei, constitui infração disciplinar, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina,