Conforme o PNE, a determinação legal (Lei nº
10.172/2001, meta 2 do Ensino Fundamental) de
implantar progressivamente o Ensino Fundamental de
nove anos, pela inclusão das crianças de seis anos de
idade, tem duas intenções: “oferecer maiores
oportunidades de aprendizagem no período da
escolarização obrigatória e assegurar que, ingressando
mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam
nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade”. O
PNE estabelece, ainda, que a implantação progressiva
do Ensino Fundamental de nove anos, com a inclusão
das crianças de seis anos, deve se dar em consonância
com a universalização do atendimento na faixa etária de: