De acordo com o artigo 285 do CTB, o recurso previsto no artigo 283 do CTB será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até
De acordo com o artigo 285 do CTB, o recurso previsto no artigo 283 do CTB será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até