Caso o servidor não concorde com decisão médica pericial singular, poderá, inicialmente, apresentar:
Pedido de Recurso, a ser avaliado pelo mesmo perito da perícia inicial.
Pedido de Reconsideração, a ser avaliado pelo mesmo perito da perícia inicial.
Pedido de Recurso, a ser avaliado obrigatoriamente por junta médica.
Pedido de Reconsideração, a ser avaliado obrigatoriamente por junta médica.
Pedido de Reconsideração, a ser avaliado por perito diferente daquele da perícia inicial.
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