Nos termos fixados pela Constituição Federal é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão:
Sem qualquer restrição, desde que lícita.
Mediante prévia autorização.
Desde que devidamente regulamentada.
Quando houver prévio registro no órgão competente.
Atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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