A Lei nº 10.436/2002 de 24 de abril de 2002 Lei de LIBRAS dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências. No Art. 4º, em Parágrafo Único, afirma que a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS:
A Lei nº 10.436/2002 de 24 de abril de 2002 Lei de LIBRAS dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências. No Art. 4º, em Parágrafo Único, afirma que a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS: