No que se refere à ação do grupo técnico interministerial de
processos produtivos básicos (GT-PPB) na fixação ou alteração dos
processos produtivos básicos nos termos da legislação vigente,
julgue os itens seguintes.
A iniciativa de fixação ou alteração de processos produtivos
básicos para um produto específico é da empresa fabricante
interessada na produção incentivada. A partir do recebimento
da proposta de fixação ou alteração, o governo, por intermédio
do GT-PPB, avalia o pleito, considerando, entre outros
aspectos, a agregação de valor nacional à produção, o
adensamento da cadeia produtiva e a adequação à realidade da
indústria brasileira.