Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UNIOESTE
Orgão: Pref. Garuva-SC
O Código de Ética de Conduta do Nutricionista é um instrumento delineador da atuação deste profissional. Seus princípios, responsabilidades, direitos e deveres devem ser reconhecidos como o cerne da prática diária em todas as áreas da Nutrição.
De acordo com este Código de Ética, é CORRETO o que se afirma em:
I - É dever do nutricionista adequar condutas e práticas profissionais às necessidades dos indivíduos, coletividades e serviços, visando à promoção da saúde, e adaptando os modismos e as pressões mercadológicas ao seu trabalho, visando a ajustar expectativas e realidades.
II - O nutricionista pode utilizar-se de instituição ou bem público para executar serviços provenientes de demandas de interesse privado.
III - É dever do nutricionista considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos indivíduos ou coletividades na tomada de decisões das condutas profissionais.
IV - É permitido ao nutricionista divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, mediante autorização concedida por escrito para atribuir resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, com o objetivo de motivar a adesão ao tratamento.