1292180
Ano: 2019
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Martinho Serra-RS
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Martinho Serra-RS
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Considerando-se os direitos da pessoa idosa à saúde, analisar os itens abaixo:
I. Ao idoso que esteja, ainda assim, no domínio de suas faculdades mentais, não é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
II. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, embora o órgão de saúde não seja obrigado a proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.
III. O próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público, poderá eleger o tratamento de saúde mais favorável ao idoso que não estiver em condições de proceder a essa opção.
Está(ão) CORRETO(S):
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