De acordo com o vigente Código de Ética Médica editado pelo Conselho Federal de Medicina, é VEDADO ao médico:
I. Ser perito do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho.
II. Assinar laudos periciais em conjunto com outro médico, mesmo que tenha participado do exame realizado.
III. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
IV. Intervir, quando em função de assistente técnico, nos atos profissionais do outro perito, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o tribunal do júri, evitando especulações sobre seu relatório.
Está correto o que se afirma em