Consagrada como principal instrumento de integração entre planejamento, orçamento e execução orçamentária pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de estar definida com maior especificidade e atender o disposto na constituição, a LDO também disporá sobre:
I- Equilíbrio entre receitas e despesas;
II- Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada quando a realização da receita não comportar o cumprimento de metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais;
III- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos,
IV- Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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