Sobre a ética profissional, como expressa no Código de Ética Médica, não é vedado ao médico:
deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte
deixar de denunciar prática de tortura ou de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis
deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa considerada capaz física e mentalmente, em greve de fome, ou alimentá-la compulsoriamente
deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar
atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria
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