O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, que trata dos conceitos e definições, define micro-ônibus como veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para transportar até:
O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, que trata dos conceitos e definições, define micro-ônibus como veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para transportar até: