Antes de repartir os lucros com a União, é previsto que a
empresa recupere os investimentos realizados na
exploração e produção por meio de uma parcela
específica da produção, conhecida como "custo em
óleo". Nesse contexto, no regime de partilha de
produção, administrado pela PPSA, o termo "custo em
óleo" é entendido como:
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