Durante muito tempo, não havia uma regulamentação específica para o trafego de tratores, silenciando-se a legislação de trânsito quanto à “numeração especial” exigida pela norma em apreço; atualmente, porém, vigora uma resolução que delimita os critérios para inclusão deste tipo de veículo no sistema RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, desde 01/06/13, mas somente para os fabricados a partir de 01/01/13, exigindo-se, para tanto:
I- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT.
II- Código de marca/modelo/versão específico.
III- Realização de pré-cadastro pelo fabricante ou montadora, órgão alfandegário ou importador, independente da data de fabricação.
É CORRETO o que se afirma em: