528205
Ano: 2014
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Brasília Minas-MG
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Brasília Minas-MG
As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – Resolução CEB/CNE n.º 02/2001 orientam que: “Para a identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, a escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com
I - a experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores educacionais.
II - os psicólogos regionais.
III - o setor responsável pela educação especial do respectivo sistema.
IV - a colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário.
Nos termos da norma legal acima citada, entre os itens acima elencados, estão CORRETOS
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Professor - Português/Literatura Brasileira
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