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Respondida
510569
Ano:
2013
Disciplina:
Saúde Pública
Banca:
UFRJ
Orgão:
UFRJ
Provas:
Enfermeiro
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Ministério da Saúde
Portarias
Segundo a Portaria n° 104, de 25 de janeiro de 2011, publicada pelo Ministério da Saúde, NÃO é correto airmar quanto às ações relacionadas à vigilância epidemiológica:
A
A notiicação compulsória dos agravos e doenças listados nesta Portaria é obrigatória a todos os proissionais de saúde no exercício de sua proissão bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos ou privados de saúde e de ensino.
B
As doenças, agravos e eventos que constam nesta Portaria serão notiicados e registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notiicação (Sinan) de acordo com as normas da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
C
Estão incluídos também na Lista Nacional de Notiicação Compulsória agravos não-transmissíveis como eventos adversos pós- vacinais e violência sexual, doméstica e/ou outras violências.
D
É facultado aos Estados e Municípios, no âmbito de sua competência, a elaboração de Lista de Notiicação Compulsória e a exclusão de agravos ou doenças da Lista Nacional de acordo com o peril epidemiológico local.
E
As doenças, agravos e eventos que constam na Lista de Notiicação Compulsória Imediata devem ser notiicados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde em no máximo 24 horas a partir da suspeita inicial, considerando a importância nacional para a saúde pública.
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