- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Organização e da Gestão
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. É competência do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) conforme Art. 18 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993: