1331227
Ano: 2012
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
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O Art. 218 do CTB diz que: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.
I – Quando a velocidade for superior a máxima em até 20% (vinte por cento).
O motorista que infligir este artigo estará cometendo uma infração
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