Magna Concursos
1331227 Ano: 2012
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
Provas:

O Art. 218 do CTB diz que: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.

I – Quando a velocidade for superior a máxima em até 20% (vinte por cento).

O motorista que infligir este artigo estará cometendo uma infração

 

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