- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
A observância dos limites com despesa de pessoal configura um relevante fator para o cumprimento de uma gestão fiscal responsável por parte dos entes federados.
Assim, o limite individual que o Poder Executivo municipal pode gastar com pessoal, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente liquida: