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3078986 Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGE-RN
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Uma sociedade de economia mista de determinado estado, prestadora de serviços com fins lucrativos, ajuizou ação declaratória de imunidade tributária perante a justiça estadual, requerendo o reconhecimento judicial da mutação constitucional quanto à aplicação da alínea “a” do inciso VI do art. 150 da CF, que versa acerca da imunidade recíproca entre os entes da Federação, ao vedar a instituição de “impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros”. A referida sociedade de economia mista sustentou que é prestadora de serviço público essencial e que efetua cobrança de tarifas de seus usuários, mas que isso não impede o reconhecimento da imunidade, uma vez que, embora reparta esporadicamente lucros entre seus acionistas, sua atividade é exercida em regime de monopólio estatal, de modo que entendia fazer jus ao reconhecimento da imunidade recíproca.
Nessa situação hipotética, conforme o entendimento jurisprudencial do STF, a sociedade de economia mista em questão
 

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