Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
Legalmente concebida como dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Sob esta perspectiva, a escola, enquanto espaço social de formação da cidadania e de valores da vivência democrática, de produção do conhecimento e de formação para o trabalho, em suas ações de ensino, não deverá respaldar-se:
I. na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III. na homogeneidade de ideias e de concepções pedagógicas;
IV. na gestão democrática do ensino público, na forma da Lei n.º 9394/96 e da legislação dos sistemas de ensino;
V. na sobreposição da educação escolar às práticas educacionais e sociais, desconsiderando-se sobretudo os aspectos sociais e culturais dos sujeitos atendidos.
Dos itens acima, verifica-se que