O artigo 23 do Estatuto do Idoso garante:
Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais optar pelo tratamento de saúde.
Ao idoso internado ou em observação o direito ao acompanhante.
“A meia-entrada” para idosos nos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
Ao idoso, o direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
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