Com relação às definições constantes na Lei n. 8666/93, é correto definir:
1) Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
2) Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
3) Compra - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
4) Alienação - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
5) Execução indireta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
A partir das definições acima, pode-se dizer que estão certas apenas