- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasAcumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas
A norma é que alguém só pode ser titular de um cargo público apenas. Tal norma está claramente disposta no art. 37, inciso XVI da Constituição de nosso país. Entretanto, a legislação prevê algumas possibilidades de Acumulação. Compreende-se, neste caso, que a Acumulação é a ocupação simultânea de dois cargos, empregos ou funções, desde que haja, para os respectivos exercícios, compatibilidade de horário. Qual acumulação não é vedada pela legislação?