A Portaria Interministerial no 192/2015 suspendeu por 120 dias o benefício do Seguro Defeso para recadastramento dos pescadores artesanais e para a revisão dos períodos de defesos pelos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros. Antes da suspensão, para se habilitar ao benefício, o pescador apresentava ao INSS os seguintes documentos:
(1) Comprovação de vínculo sindical
(2) Cópia do documento fiscal de venda do pescado à empresa ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção à pessoa física
(3) Comprovação da não existência de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira
(4) Declaração de que não praticará a pesca em qualquer circunstância durante o período de defeso
(5) Registro Geral da Atividade Pesqueira
Assinale a alternativa que contém afirmativas improcedentes: